Acessibilidade
Afinal, como funciona a aposentadoria de pessoas com deficiência?

Afinal, como funciona a aposentadoria de pessoas com deficiência?

A aposentadoria de pessoas com deficiência é um tema que sempre gera muitas dúvidas para esse público. Afinal, nem sempre as informações disponíveis são claras e os trabalhadores portadores de necessidades especiais não costumam saber como proceder para receber o benefício.

Visando esclarecer tais questões, desenvolvemos este post. Reunimos as principais dúvidas sobre o assunto e vamos respondê-las para que você entenda como funciona esse tipo de aposentadoria. Siga a leitura e confira!

Quem tem direito à aposentadoria de pessoas com deficiência?

A aposentadoria de pessoa com deficiência é regulamentada pela Lei Complementar nº 142, sancionada no ano de 2013, pela ex-presidenta Dilma Roussef. A legislação considera pessoa com deficiência:

“aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade com as demais pessoas.”

Para comprovar que possuem algum tipo de deficiência, as pessoas devem apresentar um atestado médico e exames que demonstrem tal condição. Além disso, para ter direito à aposentadoria de pessoa com deficiência, é preciso cumprir as seguintes condições:

• ter 25 anos de tempo de contribuição, se for homem, e 20 anos, se for mulher, no caso de deficiência grave;
• ter 29 anos de contribuição, se for homem, e 24 anos, se for mulher, no caso de deficiência moderada;
• ter 33 anos de contribuição, se for homem, e 28 anos, se for mulher, no caso de deficiência leve; ou
• ter 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se for mulher, se tiver contribuído com o INSS por 15 anos, independentemente do grau de deficiência.

Como funciona esse pagamento?

Para iniciar o recebimento da aposentadoria, o indivíduo que cumprir as exigências anteriormente citadas deve seguir as seguintes etapas:

• fazer o agendamento pelo telefone 135 ou no site da Previdência Social;
• aguardar a verificação dos agentes da Previdência Social;
• ser avaliado por uma perícia médica, que definirá o grau da deficiência;
• ser avaliado por assistentes sociais, que consideram as atividades desenvolvidas.

Depois de cumpridas essas etapas, se tudo for aprovado, é iniciado o pagamento. Os depósitos são feitos mensalmente em uma conta corrente em nome do beneficiário.

Quais são os valores a receber?

A renda mensal da aposentadoria de pessoa com deficiência varia de acordo com salário recebido por cada indivíduo no período trabalhado e as contribuições que foram feitas para o INSS. Incide sobre o cálculo o artigo 29 da Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991, que diz o seguinte:

“O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.”

Com que idade é possível receber esse benefício?

A idade mínima para esse tipo de aposentadoria é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, conforme prevê a legislação.

Entender sobre a aposentadoria de pessoas com deficiência é importante, pois se trata de um direito seu. Por isso, não deixe de encaminhar o benefício, caso se enquadre nos requisitos.

E se este artigo foi útil para você, também pode ajudar outras pessoas. Compartilhe-o em suas redes sociais e ajude a espalhar o conhecimento!

Clique aqui e conheça nossa linha completa de Cadeiras de Rodas.

Nenhum post encontrado