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Como funciona o plano de saúde para pessoas com deficiência?

Como funciona o plano de saúde para pessoas com deficiência?

Muitos têm dúvidas sobre o plano de saúde para pessoas com deficiência. Afinal, contar com esse serviço é muito importante, tendo em vista que a saúde pública é precária em nosso país. De tal maneira, o convênio é uma forma de não gastar tanto com consultas e outros serviços médicos.

Apesar dessas necessidades, diversas pessoas com deficiência relatam ter dificuldade em encontrar um bom plano de saúde. Para esclarecer questionamentos sobre o tema, desenvolvemos este artigo. Continue a leitura e confira!

Quais são os direitos das pessoas com deficiência nos planos de saúde? 

A Lei nº 9656, sancionada em 3 de junho de 1998, pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, é conhecida como a Lei do Plano de Saúde. É essa a legislação que deve ser usada como base para as pessoas que têm qualquer tipo de deficiência e desejam contratar um seguro.

A legislação é bastante clara ao dizer que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a fornecer todos os serviços contratados pelos clientes. Além disso, nada pode impedir ou dificultar o ingresso de qualquer indivíduo em um convênio.

Isso fica bem claro no artigo 14 da Lei do Plano de Saúde, que fala o seguinte:

“Em razão da idade do consumidor, ou da condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde”.

Vale destacar que, caso alguma operadora crie um impedimento por conta disso, pode ser multada em valores que chegam a R$ 50 mil.

O que considerar ao contratar um plano de saúde para pessoas com deficiência?

Quando você for contratar um plano de saúde para pessoas com deficiência, existem alguns pontos que devem ser observados. Veja alguns deles!

Tipo de cobertura

Os planos de saúde geralmente oferecem diferentes tipos de cobertura. Geralmente, elas se dividem em:

• ambulatorial: cobre consultas médicas, exames e cirurgias ambulatoriais;
• hospitalar: conta com os serviços ambulatoriais e a internação hospitalar, se necessário;
• odontológico: cobre consultas com dentistas;
• referência: reúne todas as modalidades anteriores.

Não existe uma cobertura melhor ou pior, tudo depende da forma como cada pessoa deseja usar o plano. Por isso, considere tudo isso.

Locais de atendimento

Veja também se o seu plano vale para atendimentos apenas em algumas cidades ou se tem cobertura nacional. Se você sai pouco do seu estado, por exemplo, talvez valha a pena pagar menos e ter um plano que cubra apenas a região onde você mora.

Porém, se costuma viajar bastante, pode ser interessante ter um plano de cobertura nacional. Afinal, nunca se sabe quando uma emergência acontecerá, não é mesmo?

Carência

Também deve ser observada a carência, ou seja, o período transcorrido entre o pagamento e o início do uso dos serviços. Pela legislação, os prazos são os seguintes:

• 24 horas, para urgência e emergência;
• 180 dias, para internações hospitalares;
• 24 meses, para tratamentos de doenças ou lesões preexistentes;
• 180 dias, para procedimentos cirúrgicos;
• 300 dias, para partos.

Isso varia em cada operadora, mas os prazos não podem ser superiores aos que informamos aqui.

Esperamos que você possa ter compreendido mais sobre o plano de saúde para pessoas com deficiência. Destacamos que o ideal é estar sempre atento ao convênio que realmente é benéfico para você.

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