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Direitos do trabalhador com deficiência física: você sabe quais são?

Direitos do trabalhador com deficiência física: você sabe quais são?

Quando o assunto é direitos do trabalhador com deficiência física, até onde vai o seu conhecimento? É comum que saibamos da existência deles, mas a realidade é que pouco entendemos sobre suas especificidades, o que dificulta a cobrança diante do não cumprimento.

Conhecer os próprios direitos no ambiente de trabalho é o melhor caminho para garantir sua efetivação. Sendo assim, que tal conhecer alguns deles?

Jornada especial

O primeiro ponto dos direitos do trabalhador com deficiência é sobre a jornada de trabalho. Imagine o seguinte exemplo: um funcionário, devido a um tratamento médico, precisa sair da empresa periodicamente em um horário específico. É direito desse trabalhador, portanto, ter um horário flexível que possibilite a ele realizar seu tratamento.

A jornada de trabalho especial também é permitida quando a deficiência exige algum tipo de redução de horário. Em qualquer um dos casos, o salário será proporcional às horas trabalhadas.

Concurso público

Em alguns casos específicos, o candidato com deficiência tem direito a um atendimento especializado, bem como tempo adicional para realização da prova. Obviamente, tal necessidade deverá ser justificada por um médico.

Outro direito relacionado à temática é a possibilidade de concorrer na modalidade de ampla concorrência, além da reserva de vagas. Ou seja, o candidato pode concorrer em duas listas. É importante salientar que esse direito vale para todos os concursos públicos, seja em esfera municipal, estadual ou federal.

Equalização do mercado

Empresas privadas com número de funcionários superior a 100 devem destinar entre 2 e 5% de suas vagas para pessoas com deficiência. Tal direito é previsto pela lei nº 8213/1991, chamada também de Lei de Cotas. A proporção de reserva das vagas é a seguinte:

• entre 100 e 200 trabalhadores: 2% das vagas destinadas para pessoas com deficiência;
• entre 201 e 500 trabalhadores: 3%;
• entre 501 e 1000 trabalhadores: 4%;
• a partir de 1001 trabalhadores: 5%.

O não cumprimento da legislação implica em multa para a empresa, além de intervenções realizadas pelo Ministério Público do Trabalho.

Igualdade salarial

O salário a ser pago para uma pessoa com deficiência não difere daquele pago aos demais funcionários que desempenham a mesma função.

Imagine, por exemplo, que determinada empresa contrata dois funcionários, sendo um com deficiência, para uma função específica. A remuneração de ambos é a mesma, pois não há diferenciação quanto à carga horária, responsabilidades e funções assumidas.

A diferença salarial é justificada apenas no caso em que o trabalhador com deficiência precisa cumprir uma jornada especial de trabalho. Nesse caso, a remuneração é menor devido ao número de horas trabalhadas. No entanto, o valor pago por hora é o mesmo para os dois contratados.

Esses são apenas alguns dos muitos direitos do trabalhador com deficiência física. Conhecer o que está previsto na legislação é essencial para que se possa assumir uma posição de cobrança dos órgãos competentes. Agora que você já conhece alguns dos seus direitos, basta ficar atento e conferir se o mercado está cumprindo com aquilo que está previsto na lei!

O cumprimento da legislação é um dos principais desafios quando o assunto é direitos da pessoa com deficiência. Você faz ideia de quais são os outros? Então aproveite para descobrir e saber como superá-los!

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